MPF pede demolição urgente de construções do Corpo de Bombeiros na Praia do Pepê

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para exigir a demolição imediata das obras do 2º Grupamento Marítimo (2º GMar) do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), na Praia do Pepê, na Barra da Tijuca. O órgão também pede a condenação solidária da União, do Estado do Rio e do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil.

Segundo o MPF, as intervenções incluem a construção de uma piscina semiolímpica sobre a faixa de areia, em área de preservação permanente e bem da União, caracterizando irregularidade. A ação foi provocada por denúncias de ambientalistas preocupados com os impactos ambientais e sociais da obra.

Obras sem licença

As investigações apontam que as obras foram iniciadas sem licenças ambientais e sem autorização dos órgãos competentes, sendo que o próprio Corpo de Bombeiros teria admitido só ter solicitado autorizações após o início dos trabalhos.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima (Smac) chegou a constatar as irregularidades em vistoria, mas não embargou a obra. Já a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) deu um “nada a opor” sem estudo técnico recente.

Em maio de 2025, após o início das intervenções, a Prefeitura do Rio emitiu licença ambiental, mas sem estudo prévio de impacto e com informações contraditórias, segundo o MPF.

Críticas do procurador

O procurador da República Antonio do Passo Cabral, responsável pelo caso, classificou a situação como reflexo da falência da atuação estatal na proteção ambiental:

“Não se trata de um episódio isolado, mas de um contexto de vários outros ilícitos praticados nas praias do Rio de Janeiro, sem qualquer medida preventiva ou reparatória por parte dos órgãos públicos de fiscalização ambiental.”

Impactos ambientais

A ação civil pública ressalta que praias são bens públicos de livre acesso, protegidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, que proíbem edificações sobre a areia.

Para o MPF, além de restringirem o acesso da população, as construções representam impactos ambientais graves, como:

  • risco de erosão costeira,
  • alteração de correntes,
  • destruição de habitats de fauna e flora.

Estudos técnicos do próprio MPF e de universidades apontam que a orla da Barra já sofre degradações decorrentes de intervenções irregulares, como quiosques e guarderias de pranchas, reforçando a necessidade de estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) prévios — que nunca foram realizados.

Pedido do MPF

Na ação, o MPF requer:

  • demolição integral das construções erguidas sobre a faixa de areia;
  • recuperação da área por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
  • proibição de novas obras sem autorização legal e estudos técnicos;
  • condenação solidária da União, Estado e Município a indenização de pelo menos R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de reparações ambientais específicas.

“O chamado ‘fato consumado’ não se aplica em matéria ambiental. Aceitar essa tese seria legitimar o direito de degradar, contrariando a Constituição e comprometendo o futuro das próximas gerações”, destacou Cabral.

O que dizem os órgãos citados

  • Corpo de Bombeiros do Estado do Rio: informou que ainda não foi oficialmente notificado.
  • Procuradoria do Município: disse já ter sido citada e que se pronunciará nos autos.
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente: declarou que a instalação do 2º GMar ocorreu em 1970, antes da criação da APA da Orla (Lei nº 1.272/1988), e que as obras representam reforma de estrutura existente, não ampliação da área. Ressaltou ainda que em 2023 determinou a paralisação das intervenções até a emissão das licenças, analisadas pela Secretaria Municipal de Licenciamento Urbanístico e Licenciamento.

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