Vereadores aprovam criação da “Zona Sudoeste” e retiram Barra e Jacarepaguá da Zona Oeste do Rio

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A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta-feira (7), em primeira discussão, um projeto que altera oficialmente os limites geográficos da cidade, criando uma nova região administrativa: a Zona Sudoeste. Com 27 votos favoráveis e cinco abstenções, a medida retira Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande, Joá, Grumari, Curicica, Anil e bairros próximos da atual Zona Oeste, realocando-os na nova zona.

A proposta é de autoria do vereador Dr. Gilberto (Solidariedade) e tem como base uma reconfiguração já iniciada em 2021, quando a Câmara aprovou uma lei demarcando a chamada Zona Oeste “raiz”, limitada aos bairros situados além do Túnel da Grota Funda, como Campo Grande, Santa Cruz e Guaratiba — todos na Área de Planejamento 5 (AP-5) do município.

— A justificativa disso é simples e objetiva. Procura qualificar a geografia do nosso município e orientar o crescimento da cidade de forma sustentável. Essa proposta é viável, saudável, não prejudica ninguém e melhora a qualidade de vida ao permitir políticas públicas mais eficazes — afirmou Dr. Gilberto, único a subir à tribuna para defender o projeto.

O texto ainda precisa passar por uma segunda e última votação, prevista para ocorrer ainda este mês.

Críticas à proposta

Apesar da aprovação na Câmara, o projeto recebeu críticas de representantes da sociedade civil. Delair Dumbrosck, presidente da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, questionou a prioridade dos vereadores:

— Zona Sudoeste? Os vereadores, com tanta coisa para resolver… Em vez de ressaltar o que chamam de Zona Oeste raiz, vão discriminar ainda mais aquela região. E também discriminam quem mora na Barra. Historicamente, a Barra sempre foi Zona Oeste — criticou.

Debate sobre criação de novos bairros

A aprovação da nova zona administrativa coincide com o recente veto do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a uma proposta semelhante: a criação do bairro Fazenda Botafogo, a partir da subdivisão de Coelho Neto, na Zona Norte.

O Órgão Especial do TJRJ considerou a lei inconstitucional, acolhendo os argumentos da Procuradoria do Município de que a medida não respeitava o Plano Diretor, os setores censitários do IBGE, e ainda geraria aumento de despesas públicas sem previsão orçamentária.

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